No quadro Saúde é um Direito, o advogado e colunista do Saúde no Ar, Lucas Santa Barbara, falou sobre a omissão de socorro que, segundo ele, se constitui em um atentado à vida. O advogado, explica que esse é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 135. “Qualquer pessoa leiga ou da área de saúde, desde que a atitude não coloque sua própria vida em risco, tem o dever de prestar ajuda a quem está necessitado ou acidentado, no mínimo, é preciso solicitar socorro.”, ensina.
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