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Omissão de socorro

No quadro “Saúde é um Direito”, o advogado e colunista do programa “Saúde no Ar”, Lucas Santa Barbara, falou sobre a omissão de socorro que, segundo ele, se constitui em um atentado à vida. O advogado, explica que esse é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 135 e ainda acrescenta: “Qualquer pessoa leiga ou da área de saúde, desde que a atitude não coloque sua própria vida em risco, tem o dever de prestar ajuda a quem está necessitado ou acidentado, no mínimo, é preciso solicitar socorro”.

Dando continuidade a esse tema, Santa Barbara chama atenção para a gravidade da omissão de socorro no caso de o delito ser cometido por profissional de saúde, hospitais e outros estabelecimentos ligados a saúde.

Ouça o comentário na íntegra e saiba as consequências para o profissional de saúde, ao deixar de prestar um socorro.

 

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