O s vilões da obesidade infantil são:bolachas recheadas, salgadinhos, chocolates que aos olhos das crianças são os lanches dos sonhos e às vezes preferem substituir um prato principal por esta bomba calórica. Esse modo de consumo em pleno o crescimento causa um desequilíbrio no organismo, gerando simultaneamente o famoso efeito sanfona, de ganhar e perder peso. Esses alimentos processados causam outros fatores além do excesso de peso, entre eles estão a hipertensão, infarto, dislipidemia, diabetes, gordura no sangue, esteatose hepática e outros. Em vista, é preocupante que esta doença não se manifesta isoladamente, ela desencadeia também o câncer, mais uma doença que deve tomar cuidado para não contrair no futuro.
Dados do Ministério Público revela que meninos e meninas de 5 a 9 anos, 33% já estão acima do peso e 15% são considerados obesos. Todos os anos a obesidade apresenta números a níveis gritantes e este caso tem sido problemas de saúde pública, já que o estilo de vida prossegue inadequado.
Algumas medidas governamentais já foram tomadas, através de programas da saúde para garantir um desenvolvimento com dignidade e a harmonia do ser humano. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi elaborado logo após a promulgação da Constituição de 1988 e, em seu texto traz a especificidade do direito à saúde no tocante aos seus tutelados. Além de expressar a existência do direito à saúde, o artigo 7º do referido estatuto ainda faz referência ao modo como o poder público deve garantir sua concretização, criando políticas públicas direcionadas à saúde, preventiva e restaurativa, da criança e do adolescente bem como sua aplicação.

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL,1988).
Art. 7º – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 1990).
Embora exista esta garantia constitucional, a saúde desses jovens tem sido negligenciada, pois o crescimento desta doença já esta sendo considerada como uma epidemia, essas questões graves que impedem a vida humana de crescer positivamente com um bem estar físico, mental e social.
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Foto: Saúde no ar
Fonte: Ministério Público / Junaura Barreto
Redação Saúde no Ar (SS)