OAB é contra o fim da saidinha temporária de presos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/3) o projeto de lei que acaba com a saída temporária de detentos para visitar parentes e amigos, a chamada “saidinha”. O texto aprovado pela Câmara prevê que os presos saiam apenas para fazer cursos profissionalizantes ou para cursar o ensino médio ou superior. 

Cabe o presidente sancionar ou vetar o projeto. Se vetar, o Congresso pode derrubar o veto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um parecer sobre o projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas, conhecida como “saidinha”. O documento foi aprovado durante sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira, 25, e aponta possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

Segundo OAB, há divergência quanto os artigos do projeto de lei que propõe modificações na Lei de Execução Penal. Se sancionada, projeto pode comprometer princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com o texto.

“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”, apresenta o parecer.

A Ordem informa que, caso o presidente opte pela sanção do projeto, não será descartado a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto.

Na atual regra, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. Por enquanto, a medida vale, também, para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Para os que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade de passar datas comemorativas fora dos presídios cinco vezes ao ano. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.

Segundo estatísticas, apenas 5% dos detentos fugiram após a saidinha e não retornaram a prisão.

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