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O Senado aprova, PEC 3/2020, que atribui à União competência exclusiva para legislar sobre defesa cibernética

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que atribui à União competência exclusiva para legislar sobre defesa cibernética. Aprovada em dois turnos, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

A PEC inclui a defesa cibernética na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Além disso, estabelece que União, estados, municípios e o Distrito Federal têm a obrigação conjunta de zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.

É importante destacar a diferença entre segurança cibernética e defesa cibernética. Enquanto a segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra ataques ou acessos indevidos, a defesa cibernética está relacionada à proteção da soberania nacional contra ameaças no ambiente digital.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa evitar conflitos entre os entes federativos e proporcionar segurança jurídica às medidas de proteção de dados e segurança online. O relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), destacou que a centralização da competência legislativa sobre defesa cibernética na União é essencial para enfrentar crimes financeiros no ambiente digital e fortalecer as políticas de segurança cibernética.

Com a aprovação no Senado, a PEC 3/2020 será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos de votação para ser promulgada.

Fonte: Agência Senado

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