Assim, o texto aprovado pode dispensar a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Contudo, agora, o texto segue para sanção presidencial. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência ainda será definido as condições para a dispensa do exame. A pasta definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
Anteriormente, o modelo teve uso nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19. De acordo com o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
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