Pelas novas regras, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais, familiares, coletivos e coletivos empresariais) poderão trocar de planos de saúde.
Antes da alteração, o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. Agora a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.
Na compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. Com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.
Com a nova regra o protocolo para solicitar a troca de operadora, é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.
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