Especialista em Direito Médico orienta sobre como evitar pegadinhas e não desobedecer às novas regras
Começam a valer, a partir do dia 11 de março, as novas regras para publicidade médica estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Apesar de liberar a propaganda nas redes sociais, o advogado especialista em Direito Médico, Idalvo Matos, afirma que as novas regras trazem “pegadinhas” que exigem atenção redobrada dos profissionais de saúde. “É preciso estudar a nova resolução porque o que pode parecer uma oportunidade ampliada de projeção nas redes sociais pode, na verdade, representar armadilhas para os médicos”, conta.
O uso das redes sociais foi regulamentado de forma rigorosa. A resolução proíbe expressamente a identificação de pacientes em material publicitário, assim como a prática de postar vídeos em tempo real de consultas ou procedimentos. O uso de imagens “antes e depois”, uma das medidas mais aguardadas pelos médicos, foi regulamentado. O CFM permite sua utilização sob condições específicas, como a não identificação do paciente e a obtenção de consentimento específico.
‘Antes e depois’ pode, desde que o paciente concorde
Além disso, os médicos precisam estar cientes de que serão responsáveis pelo conteúdo repostado de pacientes em suas redes sociais, devendo garantir o anonimato deles. “Isso praticamente inviabiliza o repost, já que o médico deve garantir o anonimato e respeitar o pudor e privacidade do paciente, sob pena de quebrar o sigilo médico”, comenta Matos.
Atenção no perfil pessoal
Qualquer informação que o médico divulgar relacionada à medicina transforma o perfil pessoal em uma plataforma de caráter profissional, sujeitando-o às normas de publicidade médica, inclusive nos stories. “Na biografia do perfil nas redes sociais, é preciso escrever em letras maiúsculas a palavra MÉDICO, colocar o número de registro no CRM e do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), se divulgar ser especialista”, explica o advogado.
A resolução enfatiza a necessidade de adotar tom sóbrio, impessoal e verdadeiro em toda publicidade, evitando sensacionalismo e concorrência desleal. “Nesse sentido, é preciso que os médicos e agências de marketing digital que o assessoram estejam perfeitamente alinhadas às novidades da resolução, porque qualquer infração será de responsabilidade do médico”, observa Matos.
Cuidado com as imagens
Importante destacar, o uso de bancos de imagens e a criação de conteúdo visual próprio deve ser feito com cautela, evitando o uso de inteligência artificial sem a devida atribuição de fonte. Caso opte por usar seu banco de imagens próprio, o médico não pode divulgar características que permitam a identificação dos pacientes.
Médico deve ler atentamente a resolução para evitar pegadinhas
Nas entrevistas
Ao conceder entrevistas, os médicos não devem utilizar o espaço como meio de promoção direta de seus consultórios ou serviços. “Eles podem falar sobre medicina, sobre o ofício, sobre cuidados de saúde, mas não podem divulgar telefone, endereço físico ou eletrônico”, observa o especialista em Direito Médico.
Outras liberações
A nova resolução permite a publicidade médica como meio de divulgação de informações sobre doenças e prevenção e como a promoção pessoal. Entre as permissões agora incluídas, estão a de apresentar a estrutura física de seus consultórios, detalhar equipamentos (sem mencionar marcas), divulgação de valores e formas de pagamento de consultas e de descontos. Além disso, podem informar sobre associações com operadoras de planos de saúde ou aceitação de cartões de desconto, procedimentos realizados, horários de atendimento e agendamento de consultas.
O advogado ressalta que a resolução apresenta uma série de novidades e diz que é fundamental que os médicos façam uma leitura atenta do documento. “Além disso, recomenda-se também a consulta com especialistas em direito médico para garantir a conformidade, inclusive das autorizações para uso de imagens, e evitar sanções”, completa Matos.