Os fabricantes de alimentos agora terão que indicar sobre a presença de lactose e caseína (açúcar e proteína presentes no leite) na embalagem dos produtos. A decisão foi decretada pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e reencaminhada para análise no Senado.
Caso seja validada, a medida começa a valer apenas a partir de 2019, com o objetivo de é evitar problemas de saúde causados pelo aumento dos casos de intolerância à lactose no Brasil. Além da lactose, a caseína também é um elemento alergênico e é de fundamental importância que a informação seja de destaque no rótulo.
Atualmente, esse tipo de exigência só existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio. Também ficou estabelecida a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados.
Redação Saúde No Ar*
(M.M.A)