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Nova portabilidade para beneficiários da Prontomed

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu mais prazo para que os beneficiários da Prontomed Assistência Médica (registro ANS nº 40.384-9) façam a portabilidade extraordinária de carências. A resolução com a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/07. O prazo é de até 60 dias contados a partir desta data.

Os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, e proceder com a portabilidade sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária na nova operadora. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano de saúde – até a conclusão do período remanescente.

Para exercer a portabilidade de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações caso o beneficiário enfrente problemas de atendimento na operadora de destino. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira a Resolução Operacional nº 2.186, relativa à portabilidade extraordinária da operadora Prontomed Assistência Médica

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu mais prazo para que os beneficiários da Prontomed Assistência Médica (registro ANS nº 40.384-9) façam a portabilidade extraordinária de carências. A resolução com a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/07. O prazo é de até 60 dias contados a partir desta data. Os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, e proceder com a portabilidade sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária na nova operadora.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano de saúde – até a conclusão do período remanescente. Para exercer a portabilidade de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

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Linda Gomes

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