Passou a valer em São Paulo, desde o dia 1º de janeiro de 2021; a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, como bares; bem como hotéis e restaurantes, de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.
Dessa forma, com a nova lei; os objetos utilizados precisam ser de matérias biodegradáveis; bem como compostáveis ou reutilizáveis. Contudo; a lei que entrou em vigor em janeiro de 2021, teve sansão em janeiro de 202; dando um ano para todos os estabelecimentos se prepararem. Além disso, a implementação da nova lei ajudará na reciclagem de matérias; além de impulsionar a economia circular em todo o estado.
Punições
Além disso, a nova lei prevê multa que vareia de R$ 1 mil a R$ 8 mil; ainda assim, estabelecimentos que descumpram a medida podem ser fechados em caso de reincidência.
- Primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
- Já na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
- Terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
- Quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
- Na sexta autuação; a multa chega ao valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo;
Ainda assim, caso o fechamento não for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.