Nova lei proíbe copos, talheres e pratos plásticos em São Paulo

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Nova lei proíbe copos, talheres e pratos plásticos em São Paulo
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Passou a valer em São Paulo, desde o dia 1º de janeiro de 2021; a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, como bares; bem como hotéis e restaurantes, de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.

Dessa forma, com a nova lei; os objetos utilizados precisam ser de matérias biodegradáveis; bem como compostáveis ou reutilizáveis. Contudo; a lei que entrou em vigor em janeiro de 2021, teve sansão em janeiro de 202; dando um ano para todos os estabelecimentos se prepararem. Além disso, a implementação da nova lei ajudará na reciclagem de matérias; além de impulsionar a economia circular em todo o estado.

Punições

Além disso, a nova lei prevê multa que vareia de R$ 1 mil a R$ 8 mil; ainda assim, estabelecimentos que descumpram a medida podem ser fechados em caso de reincidência.

  • Primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • Já na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na sexta autuação; a multa chega ao valor de  R$ 8 mil e fechamento administrativo;

 

Ainda assim, caso o fechamento não for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.

 

Passou a valer em São Paulo, desde o dia 1º de janeiro de 2021; a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, como bares; bem como hotéis e restaurantes, de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.

Dessa forma, com a nova lei; os objetos utilizados precisam ser de matérias biodegradáveis; bem como compostáveis ou reutilizáveis. Contudo; a lei que entrou em vigor em janeiro de 2021, teve sansão em janeiro de 202; dando um ano para todos os estabelecimentos se prepararem. Além disso, a implementação da nova lei ajudará na reciclagem de matérias; além de impulsionar a economia circular em todo o estado.

Punições

Além disso, a nova lei prevê multa que vareia de R$ 1 mil a R$ 8 mil; ainda assim, estabelecimentos que descumpram a medida podem ser fechados em caso de reincidência.

  • Primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • Já na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na sexta autuação; a multa chega ao valor de  R$ 8 mil e fechamento administrativo;

 

Ainda assim, caso o fechamento não for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.

 

Passou a valer em São Paulo, desde o dia 1º de janeiro de 2021; a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, como bares; bem como hotéis e restaurantes, de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.

Dessa forma, com a nova lei; os objetos utilizados precisam ser de matérias biodegradáveis; bem como compostáveis ou reutilizáveis. Contudo; a lei que entrou em vigor em janeiro de 2021, teve sansão em janeiro de 202; dando um ano para todos os estabelecimentos se prepararem. Além disso, a implementação da nova lei ajudará na reciclagem de matérias; além de impulsionar a economia circular em todo o estado.

Punições

Além disso, a nova lei prevê multa que vareia de R$ 1 mil a R$ 8 mil; ainda assim, estabelecimentos que descumpram a medida podem ser fechados em caso de reincidência.

  • Primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • Já na segunda autuação, multa no valor de R$ 1 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na sexta autuação; a multa chega ao valor de  R$ 8 mil e fechamento administrativo;

 

Ainda assim, caso o fechamento não for desrespeitado será requerida a instauração de um inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário. A fiscalização poderá determinar ainda o uso de meios físicos para criação de obstáculos com concreto no acesso ao local.

 

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