Notificação de casos da varíola dos macacos passa a ser obrigatória

A Portaria nº 3.418, publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º). assinada pelo ministro Marcelo Queiroga, obriga profissionais de estabelecimentos públicos e privados, informar às autoridades, em até 24 horas, sobre os casos confirmados da doença.

Com a norma, a varíola dos macacos (Monkeypox) passa a constar na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças.

Causada pelo vírus hMPXV (Human Monkeypox Virus, na sigla em inglês), a doença foi declarada emergência de saúde pública de interesse internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em julho deste ano. A decisão foi tomada após o aumento do número de casos em vários países.

Causada por um vírus, a Varíola dos Macacos pode ser transmitida pelo contato próximo com uma pessoa infectada cuja pele esteja lesionada. O contágio pode se dar por abraços, beijos, massagens ou relações sexuais. A doença também pode ser transmitida por secreções respiratórias e pelo contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies utilizadas pelo doente.

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