O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma da ANS que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes um valor por procedimentos realizados. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”.Confira os argumentos da OAB
De acordo com a decisão, da presidente do STF, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da OAB, ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.
Para a ministra como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade.Ainda de acordo com Cármem Lúcia, da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor e salientou: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”. Confira a decisão na íntegra:
Foto: Interrnet
Fonte: Agência Brasil/STF/OAB
Redação Saúde no ar .
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