O Ministério da Agricultura prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal. Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito.
Animais de estimação- O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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