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Mulheres trabalham na informalidade e com escassa proteção de direitos, avalia ONU

O mercado de trabalho está mudando em grande velocidade devido à inovação e ao aumento da mobilidade e da informalidade. Mas a mudança tem que ser mais rápida no que diz respeito a capacitar as mulheres que, por meio do seu trabalho, têm gerado muitos dos ganhos globais das últimas décadas. Em sua maioria, as mulheres continuam em trabalhos menos lucrativos e que não permitem desfrutar dos benefícios. Elas ganham menos que os homens e, ainda, sustentam o enorme peso – fundamental em termos econômicos – que representam o trabalho de cuidado não remunerado e trabalho doméstico.

Alcançar o empoderamento econômico das mulheres requer uma mudança para dividir a prosperidade de forma equitativa, sem deixar ninguém para trás. A comunidade internacional assumiu esse compromisso na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Todas as mulheres deveriam poder desfrutar o seu direito a um emprego decente. Como defensora mundial a favor da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres, a pergunta que se faz à ONU Mulheres é: como conseguir?

TRABALHO DECENTE PARA TODAS AS MULHERES
Um número elevado de mulheres trabalho em empregos informais mal-remunerados e com escassa proteção dos seus direitos.

A discriminação por razões de gênero faz com que as mulheres se concentrem de forma injusta em empregos informais, por exemplo, como vendedoras ambulantes, trabalhadoras domésticas ou na agricultura de subsistência. Para as mulheres que possuem escassas habilidades, que desconhecem seus direitos ou que tenham emigrado a outros países.

Geralmente, o emprego informal gera baixa remuneração. Ao não estabelecer leis trabalhistas, pode resultar em perigo e desencadear a falta de benefícios sociais, como as pensões, auxílio-doença ou assistência de saúde. Além disso, 57% das trabalhadoras e trabalhadores domésticos de todo o mundo trabalham sem limite de horas.

O que podemos fazer? Ampliar a proteção social e o salário mínimo, promover a transição até o emprego formal de acordo com a Recomendação n. 204 da OIT e ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

 

Com informações da ONU Mulheres.

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Linda Gomes

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