Foi divulgado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, novas regras para os contratos entre as operadoras dos planos de saúde e os prestadores de serviços. A iniciativa foi da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo da nova lei é garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviço.
Um dos principais critérios da alteração entre os planos, é informar com antecedência os pacientes caso algum prestador de serviço seja descredenciado. A partir de agora, também é obrigatório substituir o prestador.
De acordo com a ANS, a medida já valia para serviços hospitalares de acordo com uma lei de 1998, mas agora ela é ampliada. As mudanças, que regulam a lei 13.003, entram em vigor na próxima quinta-feira (22/12). Dentre as mudanças, ficou acordado que e as operadoras devem avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência se alguma clínica, profissional de saúde, laboratório ou serviço de diagnóstico por imagem foi substituído.
Ainda de acordo com a ANS, os planos terão de divulgar a informação no site da operadora e nas centrais de atendimento, além de enviar um comunicado ao cliente informando o endereço telefônico e o telefone onde está lista de trocas está disponível. Caso não cumpram a lei, os planos podem ser multados entre R$ 25 mil e R$ 35 mil.
A nova lei ainda determina:
– Não havendo acordo entre operadora e prestador sobre o reajuste do plano e prazos para faturamento dos pagamentos, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste – que será feito pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – com a inflação oficial do país. O prazo para que o acordo seja concluído é de três meses.
– A definição da periodicidade dos reajustes aos prestadores de serviços, deverão ser anuais.
No Brasil, existe atualmente 51 milhões de beneficiários de planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos.