O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão da exigência da vacinação contra a covid-19 imposta a servidor público, autorizando que ele voltasse ao trabalho.
O posicionamento foi em reclamação ajuizada pelo estado da Bahia contra o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória por meio de medidas indiretas, quando julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586/DF e 6.5887/DF.
O estado da Bahia alegou que o servidor público entrou com mandado de segurança para que fosse suspensa a obrigatoriedade de se vacinar e continuar a desempenhar as funções como policial militar. Além disso, o PM pediu para não sofrer quaisquer das sanções administrativas previstas no Decreto Estadual 20.885/2021, ato normativo que exige a imunização de servidores e empregados públicos.
Dessa forma, o TJBA concedeu a autorização ao servidor para trabalhar regularmente, embora não vacinado contra a covid-19. Mantendo remuneração integral, sem desconto dos dias em que esteve impedido de acessar o ambiente de trabalho.
No parecer, a subprocuradora-geral destaca que o STF reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória por meio de medidas indiretas. Na decisão das ADIs, a Corte explicitou que compulsória não significa forçada, podendo o usuário recusar a imunização. Contudo, quem negasse estaria sujeito às medidas que restringem o exercício de certas atividades ou a entrada em determinados lugares.
De acordo com a representante do MPF, não há ilegalidade nas regras editadas pelo estado da Bahia para a vacinação de servidores públicos, imposta por meio de restrições dentro da esfera de competência dos entes públicos. Já que as medidas indiretas têm o propósito de preservar a saúde coletiva dos cidadãos em face da emergência decorrente da pandemia da covid-19.