O Ministério Público Federal (MPF) iniciou ação civil pública para a obtenção de ordem judicial que obrigue a União; a Universidade Federal de Uberlândia (UFU); bem como a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a realizarem, no prazo máximo de 60 dias, os serviços de engenharia e arquitetura necessários para fazer cessar todo e qualquer ruído em setores vitais do Hospital das Clínicas da UFU; em especial no andar onde funciona a Enfermaria Cirúrgica II.
Caminho do processo:
Em agosto de 2017
O MPF recebeu relatos sobre as dificuldades enfrentadas por cerca de 40 pacientes; na maioria oncológicos, que, após passarem por tratamentos e submetem-se a procedimentos cirúrgicos complexos; estavam em quartos atingidos por constantes ruídos, comparados ao de uma turbina de avião.
Instada a prestar esclarecimentos, a diretoria técnica do HC-UFU informou que o barulho era provocado pelas torres de resfriamento da central de água gelada, que é utilizada na climatização de alguns setores do hospital, como o Centro Cirúrgico e a UTI Pediátrica.
Dessa forma, para apurar a real dimensão do ruído; o MPF oficiou então à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico de Uberlândia pedindo a realização de medição dos sons e ruídos emitidos por tais torres. O resultado da vistoria apontou que a quantidade de decibéis, com as janelas abertas; variava entre 68 e 70 decibéis (dB), e, com as janelas fechadas, entre 55 e 58 dB.
Em julho de 2018
Quase um ano depois do primeiro contato; a Diretoria Técnica do HC/UFU, respondendo a novo questionamento do MPF, informou que haviam sido feitas melhorias nos equipamentos para a diminuição de ruído; as quais resultaram na redução dos valores de pressão sonora, mas reconheceu que ainda estavam longe do ideal para um ambiente hospitalar.
Na mesma ocasião, o HC/UFU informou que a solução viria com a instalação de um anteparo de alvenaria, com angulações específicas, para dissipar as ondas sonoras provenientes das fontes geradoras.
Em dezembro de 2018
Por outro lado, um Mapeamento do Nível de Ruído, realizado pela pela Faculdade de Engenharia Mecânica (FEMEC) nas proximidades das Torres de Resfriamento do HC, indicou que a média dos níveis de ruídos medidos no interior dos quartos que acomodam os leitos foi até maior do que a aferição feita pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente.
Ele diz que “a solução apontada pelos especialistas da Faculdade de Engenharia Mecânica foi a necessidade de readequação do local de instalação das torres de resfriamento, única forma de se obter a devida mitigação sonora no interior dos quartos dos pacientes”.
Em março de 2019
Dessa forma, após ser novamente questionada pelo MPF, a Diretoria do HC/UFU informou que estavam sendo preparadas três soluções diferentes por meio de uma simulação computacional do Laboratório de Vibrações e Acústica da FEMEC.
Contudo; oito meses depois, em novembro daquele ano, a Diretoria informou que os materiais e serviços necessários para a implantação da solução arquitetônica estavam sendo orçados.
No entanto, transcorridos mais sete meses, em junho de 2020, o HC-UFU informou que desistira de implementar uma solução para o problema do ruído excessivo, pois não tinha o dinheiro necessário (em torno de R$ 50 mil) para executar o projeto.
Riscos a saúde
MPF alerta para os riscos da exposição a ruídos excessivos; a que estão sendo submetidos pacientes do HC-UFU e os próprios profissionais de saúde que os atendem.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS); a exposição permanente a mais de 50 decibéis aumenta os riscos de doenças cardiovasculares, como derrame; bem como infarto e hipertensão. Estudos sobre a extensão dos males causados pela poluição sonora considera-a como um “mal invisível”, que prejudica o funcionamento de todo o organismo, assim como o equilíbrio físico e mental.
A questão é tão grave, que a OMS classificou a poluição sonora entre os maiores causadores de doenças, atrás apenas da poluição do ar. Entre os problemas causados por exposição a ruídos excessivos, estão distúrbios do sono; aumento do estresse, perda de capacidade auditiva, falta de concentração, dores de cabeça e pressão alta.
Limites legais
Além disso, a ação destaca que o conceito de ruído como agente poluente está previsto na Lei 6.938/1981; que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Regulamentações posteriores estabeleceram níveis de ruídos aceitáveis para conforto acústico, estabelecendo que em ambientes hospitalares; bem como enfermarias e centros cirúrgicos, esse limite será de cerca de 35-45 dB, sendo o nível menor correspondente ao nível sonoro para o conforto e o maior, o aceitável.
De acordo com o MPF; a UFU recebe diretamente do Ministério da Saúde, por mês, R$ 4,3 milhões como verba pós-fixada e R$ 6 milhões como verba pré-fixada; ou seja, recebe anualmente mais de R$ 124 milhões, o Ministério Público Federal. Dessa forma, segundo o órgão é inaceitável a omissão do HC/UFU para resolver um problema que custaria apenas R$ 50 mil reais.
A ação ainda pediu a condenação das rés na obrigação de indenizar o dano moral coletivo e o dano ambiental.