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MPF defende ressarcimento de valor pago por remédio para criança com doença genética rara

Em decisão, o Ministério Público Federal (MPF) diz que a União Federal deve ressarcir um cidadão que precisou adquirir, com recursos próprios, os medicamentos necessários ao tratamento da filha.

A paciente de de seis anos de idade, é portadora de uma doença genética rara chamada cistinose nefropática. Contudo, embora exista uma decisão da Justiça Federal em Alagoas que estabelece a responsabilidade da União em fornecer os remédios; uma vez que o pai não tem condições financeiras de comprá-los; a sentença vem sendo descumprida.

Por outro lado, não é a primeira vez que a União deixa de fornecer os medicamentos de que a menor necessita. Como resultado, ocorreu, por vezes, a interrupção do tratamento, o que pode provocar uma piora no estado de saúde da criança.

O pedido de ressarcimento havia recebido negativa em primeira instância, pela 12ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. O pai da menor, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que julgará o pedido. No parecer apresentado ao Tribunal; o MPF ressalta que o custeio do tratamento necessário dee acontecer pela União; conforme já determinado pela Justiça.

 

 

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