Durante parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); a uma das empresas que integravam um cartel do mercado de gases hospitalares e industriais.
De acordo com o manifesto do órgão no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.316.368; onde busca a cassação de acórdão da Justiça Federal que anulou a condenação do Cade à Air Products Brasil.
Assim, segundo o documento, a decisão da JF desrespeitou a previsão legal de intervenção do MPF nas ações que envolvem a ordem econômica e invocou; de forma equivocada, a incidência da Súmula 279 do STF.
Origem do caso
O inicio do caso começou após procedimento administrativo instaurado pelo Cade em 2003, contra cinco empresas do ramo dos insumos hospitalares; acusadas de compor cartel para monopolizar o mercado e superfaturar preços. Dessa forma, houve a condenação do conselho ao pagamento de multa; bem como inicio de ação civil pública movida pelo MPF em São Paulo para que as fabricantes fossem obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos milionários causados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos órgãos públicos que compraram gases industriais superfaturados.
De acordo com a manifestação, a decisão da JF está “equivocada” e deve ser invalidada. Contudo, o Ministério Público deixou de participar das fases do processo após a primeira instância, o que no entendimento do subprocurador-geral da República Luiz Augusto Lima; que assina o parecer, impediu o órgão de cumprir a função institucional de guardar a ordem econômica; não podendo apresentar a documentação comprobatória que julgasse necessária quanto à apuração e repressão da prática de cartel.