O Ministério Público da Bahia recomendou ao Município de Salvador o veto do trecho do projeto de Lei 33/2020 (emenda supressiva no 1), aprovado no dia 15 deste mês, por violação dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
Dessa forma, a recomendação leva em consideração que, no momento da aprovação do Plano Municipal da Criança e Adolescente de Salvador (PMIA); por meio de emenda supressiva; houve a retirada do anexo do projeto que lista iniciativas para jovens da comunidade LGBTQIA+, o que atentaria contra o princípio constitucional da igualdade.
O anexo retirado, previa ações que incluíam a vinculação LGBTQIA+ às unidades básicas ‘Amiga da Saúde’; bem como oferta de ‘Cartão SUS’ com nome social para adolescentes trans e travestis; oferta de material educativo para utilização nas ‘UBS Amigas’, que contemplem as especificidades dos adolescentes ; e realização de atividades de qualificação dos profissionais atuantes nas ‘UBS Amigas da Saúde’ a respeito do acolhimento de adolescente LGBTQIA+.
Além disso, o anexo previa elaboração de calendário de atividades educativas voltadas para adolescentes. De acordo com a promotora de Justiça Márcia Teixeira “Uma total incongruência com as políticas do SUS e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis (PNSI-LGBT), conquistas sociais que asseguram a garantia do direito constitucional à saúde para toda a sociedade brasileira”.