Com o retorno do ano letivo 100% presencial, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa; informou que o Ministério Público da Bahia deverá acompanhar a atuação dos órgãos fiscalizatórios para garantir que as crianças recebam a imunização.
Além disso, segundo ele as escolas baianas devem ser orientadas a informar ao Conselho Tutelar a respeito dos casos de crianças não vacinadas contra a Covid-19 por resistência dos pais.
Até o momento, no estado da Bahia, não há restrições para a matrícula de crianças e adolescentes não vacinadas contra a Covid-19. Dessa forma, as principais ações recomendadas, estão a de acompanhar, sempre que possível em atuação conjunta dos promotores das áreas de saúde; bem como educação e infância e juventude.
De acordo com o documento publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira, 2; além de medidas específicas, respeitando o princípio da independência funcional, o material ressalta que os promotores precisam também garantir o fluxo de comunicação entre as escolas e a rede de proteção.
Assim, as escolas ficam obrigadas a comunicar casos de irregularidade vacinal aos Conselhos Tutelares.
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