O presidente da República editou na última segunda-feira (26), a proposta conjunta dos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, para atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. A medida provisória (MP), que altera normas de gestão de florestas públicas para impulsionar mercado de créditos de carbono no país.
A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), tem o objetivo de fomentar o mercado de créditos de carbono no país e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade do Brasil. O país, detém uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território.
Dessa forma, com as mudanças que compõe a MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. Tais como: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa. Bem como, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada. Produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros”, informa nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Assim, os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa. Além da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.
Além disso, a MP prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional a respeito da Mudança do Clima. “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.