De acordo com ova Medida Provisória (MP) 1040/21; aprovada, chamada de MP do Ambiente de Negócios, eliminou a exigência de autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pedidos de patente de fármacos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Dessa forma, após aprovação na Câmara do Deputados; caso a nova medida passe no Senado e seja sancionada como está; a MP modifica a regra utilizada até o momento para pedidos de patente de produtos farmacêuticos no País.
Assim, há a possíilidade das empresas farmacêuticas solicitarem abertura de processos de patente de substâncias ainda não autorizadas pela agência reguladora. Os pedidos serão agora feitos diretamente ao INPI.
De acordo com o relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a mudança não elimina a necessidade de a Anvisa aprovar ou não a comercialização de um medicamento, independentemente de haver uma patente registrada para ele.