Na ultima quinta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Dessa forma, com a medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União; a ação irá atender a Defesa Civil relacionadas à reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada por desastres naturais; que geraram o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Assim, estão enquadradas nessas características os estados de Alagoas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás; bem como do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Rio de Janeiro.
De acordo com o governo federal, os recursos poderão ser utilizados para recuperação de infraestrutura pública, de unidades habitacionais e estradas vicinais; além de reconstrução de pontes e estabilização de encostas.
Além disso, a União esclareceu que a abertura do crédito extraordinário não afeta o cumprimento do teto de gastos e nem da meta de resultado primário.