O ministro Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão de Lewandowski, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva.
O ministro negou recurso da União que questionava a participação do Sindicato, mas disse que os acordos já feitos por empregados e patrões tem validade imediara. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
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