Ministro do STF diz que acordos individuais entre patrões e empregados têm validade imediata

O ministro Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão de Lewandowski, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva.

O ministro negou recurso da União que questionava  a participação do Sindicato, mas disse que os acordos já feitos por empregados e patrões tem validade imediara. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.

Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

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