Na noite desta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes tomou posse como novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A cerimônia repleta de autoridades de todos os poderes da República, além de representantes de diversos países, Moraes Defendeu a democracia, as urnas eletrônicas e o resultados das urnas.
Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo e tem 53 anos. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017. No mesmo ano, assumiu uma cadeira no TSE como ministro substituto. Em 2020, passou a ser ministro efetivo da corte eleitoral.
Alexandre de Moraes empossou Ricardo Lewandowski como seu vice.
“Declaro aceitar o cargo de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral para o qual fui eleito e prometo, bem e fielmente, cumprir os respectivos deveres e atribuições em harmonia com a Constituição e as leis da República”, afirmou Lewandowski.
Os candidatos à Presidência estiveram presentes: Ciro Gomes, do PDT; Simone Tebet, do MDB; Lula do PT e o presidente Jair Bolsonaro, do PL. Ele ficou ao lado dos chefes dos demais poderes: os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo, Luiz Fux.
“Estamos irmanados na defesa do sistema eleitoral, no combate à desinformação e aos abusos de quaisquer naturezas, mas, sobretudo, estamos atentos e vigilantes na sustentação do regime democrático que se expressa também por meio de eleições livres, justas, diretas e periódicas como as que certamente teremos em menos de dois meses. Juntos acataremos a soberania popular, manifestada na vontade majoritária do povo brasileiro”, afirmou Aras.
Procurador-geral Eleitoral e procurador-geral da República, Augusto Aras.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, falou sobre a confiança em Moraes e Lewandoswki na condução das eleições.
“A gestão dos senhores nos dá a segurança de que as eleições serão conduzidas com o rigor e o equilíbrio necessários para fazer valer os ritos e os preceitos de nossa Constituição e das leis”, disse.
“Reforça a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral brasileira, que é uma justiça especializada, equidistante, preparada tecnicamente, experimentada, inclusive a partir da urna eletrônica, mais de 25 anos de experiência vitoriosa. Então, é um prestígio da sociedade à Justiça especializada eleitoral do Brasil, motivo de orgulho para todos nós”, disse Ayres Britto.
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
O DISCURSO DE ALEXANDRE DE MORAES:
“A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é um único caminho. A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, daqueles que acreditam na paz, que acreditam no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação e na garantia de saúde de todas as brasileiras e brasileiros. A democracia é uma construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular. É tempo de respeito, defesa, fortalecimento e consagração da democracia. Viva a democracia. Viva o Estado de Direito. Viva o Brasil. Que Deus abençoe o povo brasileiro.”
“A cerimônia de hoje simboliza o respeito pelas instituições como único caminho de crescimento e fortalecimento da República, e a força da democracia como único regime político, onde todo o poder emana do povo e que deve ser exercido pelo bem do povo. Somos 156 milhões 454 mil e 11 eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular. Estamos entre as quatro maiores democracias do mundo. Mas somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”, disse Moraes.
“O direito de voto é o ato fundamental para o exercício da vontade soberana do povo em escolher seus representantes, de maneira livre e consciente. A mais importante garantia da democracia configura-se na liberdade no exercício de direito de voto. E deve ser efetivada essa liberdade, tanto com a observância do sigilo do voto, plenamente garantido pelas urnas eletrônicas, quanto pela possibilidade de o eleitor receber todas as informações possíveis sobre os candidatos e as candidatas. A liberdade do direito de voto depende preponderantemente da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos candidatas e candidatos à ampla liberdade de expressão e de manifestação.”
“A Constituição Federal não permite, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discursos de ódio, de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático. Tampouco a realização de manifestações, sejam pessoais, sejam nas redes sociais, ou por meio de entrevistas públicas, visando o rompimento do Estado de Direito com a consequente instalação do arbítrio. A Constituição consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo, de maneira irresponsável, a efetivação do abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado, não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, violência, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas. Não me canso de repetir: liberdade de expressão não é liberdade de agressão, de destruição da democracia, de destruição das instituições, de destruição da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos. A liberdade de expressão não permite propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive o período de propaganda eleitoral, uma vez que a plena liberdade do eleitor escolher seu candidato, sua candidata depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. A intervenção da Justiça Eleitoral será mínima, porém será célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas ou fraudulentas, principalmente aquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais, as famosas fake news. E assim atuará a Justiça Eleitoral de modo a proteger a integridade das instituições, o regime democrático e a vontade popular, pois a Constituição não autoriza que se propaguem mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.”