A portaria assinada pelo Ministério da Saúde, de nº 1.836, assinada pelo ministro Marcelo Queiroga, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (27), instituiu a política temporária de incentivo financeiro federal para estados e municípios que queiram ampliar o atendimento local a crianças e adolescentes diagnosticados com ansiedade ou depressão.
os recursos financeiros disponibilizados deverão ser investidos na implantação de equipe(s) multiprofissional(is) de atenção especializada em saúde mental; aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares e na informatização dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis.
De acordo com a UNICEF, ( Fundo das nações Unidas para a infância), uma em cada sete crianças e jovens de 10 a 19 anos de idade sofre com algum tipo de transtorno mental.
Os gestores de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal que quiserem solicitar os incentivos financeiros têm seis dias a partir de hoje para preencher o formulário eletrônico no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
As propostas serão analisadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com base em critérios como os índices de suicídio e de cobertura por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por 100 mil habitantes registrados pela Comissão Intergestores Regional (CIR) a qual pertence o ente proponente; bem como a análise das ações a serem executadas; metas a serem atingidas; plano de monitoramento e avaliação e prazos para a execução das ações.