Ministério da saúde registra 152 casos de Febre Amarela

 A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) atualizou, nesta terça-feira (17), casos suspeitos de Febre Amarela silvestre no estado. Até o momento, existem 37 casos prováveis da doença, sendo 22 óbitos prováveis. No total, são 184 casos suspeitos notificados e 47 mortes suspeitas da doença em 29 municípios.

Nesta terça-feira (17), uma terceira equipe do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde (EpiSUS) chegou no estado de Minas Gerais para auxiliar nas investigações dos casos. As equipes estão atuando presencialmente nas localidades com relato de casos de febre amarela e estabelecendo medidas de controle. A investigação está sendo conduzida, em conjunto, pelo Ministério da Saúde, no estado de Minas Gerais e municípios envolvidos.

Vacinação- A Organização Mundial da Saúde considera que apenas uma dose da vacina já é suficiente para a proteção por toda a vida. No entanto, como medida adicional de proteção, o Ministério da Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.

A recomendação de vacinação para o restante do país continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar. A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.

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É importante informar que a vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, o total distribuído foi de mais de 16 milhões de doses. A vacina é altamente eficaz e segura para o uso, a partir dos nove meses de idade, em residentes e viajantes a áreas endêmicas ou, a partir de seis meses de idade, em situações de surto da doença.

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