Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica aos consumidores que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570.
Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
O alerta de risco faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização em todo o país entre os dias 18 e 28 de março de 2024, tendo sido coletadas 168 amostras de café no período.
Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Lista das marcas impróprias para o consumo aqui