A Receita Federal publicou hoje (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo. O parcelamento foi vetado pelo presidente, mas o veto foi derrubado no Congresso Nacional.
Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.
Para contribuintes que aderirem hoje, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia, por ser o último dia útil de abril. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês depois da adesão ao Relp será excluído do programa.
Poderão aderir ao Relp tanto empresas inscritas no Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) como negócios que foram desenquadrados ou excluídos do regime por estarem inadimplentes. A renegociação abrangerá dívidas com vencimento até fevereiro de 2022,
Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos na renegociação.