De acordo com informações da Secretária de Politicas Publicas para mulheres, as mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes de forma digital e remota. Através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública (SSP), também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente; contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, furto entre outros delitos.
Para registrar a ocorrência é preciso acessar o www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br; Na plataforma a vítima iniciará o processo de registro. Um atalho (link) também ficará disponível no portal da SSP. Na sequência, aparecerá uma página com as instruções de uso e também o alerta de que falsa comunicação é crime. Em seguida a vítima colocará seus dados pessoais e relatará o caso.
Além disso, é preciso ficar atendo a queixa virtual, a vítima recebera na caixa de e-mail o Boletim de Ocorrência e, posteriormente, as instruções dos delegados e investigadores responsáveis pela apuração do caso. Bem como, mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.
Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, a unidade virtual enviará a guia para exame, através do e-mail cadastrado pelo internauta. Com o documento impresso, a pessoa se dirige até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realiza o procedimento de corpo de delito.
Além disso, não poderão ser registrados na plataforma casos de homicídio, latrocínio, lesão dolosa grave ou seguida de morte, infanticídio, suicídio, aborto, extorsão mediante sequestro, crimes contra o patrimônio com violência física (a não ser que sejam cometidos contra mulher, criança, adolescente e idoso) e perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem.
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