MEC regulamenta adesão de instituições à supervisão do Mais Médicos

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (22) portaria que estabelece regras para a adesão das instituições de ensino para acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil.

Após a adesão, as instituições supervisoras terão 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento profissional contínuo e permanente dos médicos. As instituições também deverão selecionar o tutor acadêmico que vai gerenciar e planejar as atividades do supervisor. O documento traz também as regras para seleção dos tutores e supervisores acadêmicos.

A medida vale para instituições de educação superior que ofereçam curso de medicina gratuitamente, escolas de governo que possuam, no mínimo, programa de residência médica, ou de pós-graduação, e secretarias de saúde que possuam programa de residência médica. Cumpridos os requisitos, as instituições assinam o termo de adesão com duração de três anos, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.

As instituições não selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas, a qualquer momento. No início do mês, o MEC já havia publicado a regulamentação que determina o funcionamento do Sistema de Supervisão Acadêmica.

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