Em portaria publicada no Diário Oficial da União, na ultima segunda-feira (06/07), o Ministério da Educação (MEC), estabelece os critérios para repasse de recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (Piec), para escolas públicas de educação básico ainda em 2020.
Com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O programa terá os recursos empregados na contratação de serviço a internet, infraestrutura e distribuição do sinal nas escolas e aquisição de material eletrônico. O documento esclarece que será priorizado a manutenção do benefícios de escolas que já receberam recursos, novas escolas entraram no programa até o limite orçamentário. Para ingressar no programa, as instituições precisam seguir critérios de elegibilidade. Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.
Dentro critérios de elegibilidade, estão: são escolas com cobertura de serviço de conexão de internet banda larga ou via satélite, rede elétrica e unidade executora de recursos. Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados e, aquelas que já aderiram em anos anteriores, devem preencher o formulário de monitoramento do Plano de Aplicação Financeira.
São critérios de classificação no Piec: escola com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e escola localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-m). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro. Confira o site do programa aqui
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Fonte: Agência Brasil
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