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Marco Regulatório do Saneamento Básico é aprovado no Senado e vai à Câmara

O Plenário do  Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (6) um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está contido no PL 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta, aprovada em votação simbólica, abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento. Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

Para os defensores da ideia, um avanço que vai permitir a melhora do setor e a maior cobertura para a população. Os críticos do projeto, por sua vez, alegam que as empresas privadas vão querer operar apenas nos grandes centros urbanos, onde seria mais rentável, deixando cidades menores e mais afastadas de lado. Além disso, poderia decretar o fim das empresas públicas municipais e estaduais.

A proposta foi aprovada graças a acordos que possibilitaram a aceitação de emendas por parte do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele informou que recebeu sugestões de diversos senadores e procurou atender, na medida do possível, a todos, de modo a assegurar o objetivo maior da proposição: ampliar a competição no setor e atrair investimentos, “estabelecendo uma transição suave, capaz de preservar a higidez financeira das empresas estaduais”.

Ao chamar atenção para a importância da construção de um bom texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) lembou da má experiência da privatização do serviço em Manaus e disse que o modelo adotado pela capital amazonense não serve de exemplo para o restante do país.

— Vinte anos se passaram, e as metas continuam não cumpridas na área de esgoto, apesar de a tarifa estar sendo cobrada. Em relação ao abastecimento de água, só foi possível cumprir as metas graças a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por essas experiências é que nós procuramos agora ajudar a elaborar um texto que atendesse não só grandes regiões com potencial econômico, mas os municípios do interior do Brasil — afirmou.

 

Entenda o PL 3.261/2019
* Prevê a licitação do serviço com a participação de empresas privadas.
* A sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento se dará por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
* Proíbe a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos administrativos considerados de natureza precária. Por emenda, será aceita a prorrogação dos contratos de programa, por uma única vez, até a amortização dos investimentos. Os contratos de programa são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração e não exigem licitação.
* Prevê a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis, como forma de garantir ganho de escala e viabilidade técnica e econômica para a prestação do serviços.
* Abre a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
* Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento existentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim contratual.
* Dá prazo até 2 de agosto de 2021 para as capitais e municípios das regiões metropolitanas acabarem com seus lixões. Para os demais municípios, há prazos com base em critérios demográficos:

2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes

2 de agosto de 2023 para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes

2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes

* A União e os estados serão obrigados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de tais metas.

Fonte: Agência Senado 

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Jorge Roriz

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