Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A emenda

O julgamento virtual foi finalizado na sexta-feira (23). Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência)m que fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram parcialmente vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, a presidente da Corte.

Barroso afirmou em que voto não ver “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”.

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