Maio Amarelo: saiba quais são os direitos das vítimas de acidentes de trânsito

Advogados explicam quais são as formas de indenização e como podem obtidas

Em 2011, baseado em uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi criado o movimento Maio Amarelo. Essa campanha tem como objetivo ressaltar a  segurança no trânsito e alertar as pessoas sobre o alto índice de vítimas por conta de acidentes. No entanto, além dos danos físicos e psicológicos, é possível que elas enfrentem consequências financeiras e legais negativas. Com o intuito de evitar esses prejuízos, o coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, Vladimir Novaes, e a coordenadora Núcleo de Práticas Jurídicas  (NPJ) da universidade, Priscila Rosa, explicam quais são os direitos assegurados aos indivíduos que passam por um incidente no trânsito.

 

Vítimas desse tipo de acidente podem ter 3 tipos de indenizações que consistem em materiais (no caso de danos em algum bem material da vítima), morais (no caso de ferir a moral de quem sofreu o incidente) e estéticos (se houver danos na aparência física). É possível buscar essas indenizações, junto ao responsável pelo acidente ocorrido, especialmente se o causador possuir seguro  do veículo. Com previsão na apólice, documento emitido que formaliza a aceitação do contrato, a própria seguradora do motorista se torna encarregada pela indenização das vítimas.

 

De acordo com o coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, Vladimir Novaes, a pessoa afetada tem direito a assistência médica provida pelo Estado, além da indenização que é disponibilizada por meio do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), o qual é obrigatório e pago anualmente pelos proprietários dos carros. “Para conseguir esse benefício, as pessoas devem obter o aplicativo “DPVAT Caixa” e realizar a solicitação. Este é um direito que contempla todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres”, explica o advogado.

 

Para que a resolução seja feita de forma justa, o valor de possíveis danos materiais é apurado por meio de notas fiscais. Porém, também deve abranger os gastos consequentes de acidentes, como por exemplo o conserto do veículo, tratamento da vítima com consultas, exames, internações e demais gastos que se fizerem necessários. “No que tange ao dano moral, que visa compensar o trauma suportado pela vítima, seja pelo dano físico sofrido ou até psicológico, será arbitrado pelo Juiz, na ação devida. Já em relação ao dano estético, quando for além do moral, a vítima tem direito às cirurgias reparadoras“, esclarece a coordenadora do NPJ da instituição Priscila Rosa.

Vale ressaltar que existe um prazo de três anos a contar da data do acidente para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT. Para maiores informações, os advogados recomendam acessar o site do DETRAN, o qual especifica a documentação necessária a ser juntada ao requerimento. Os interessados podem ainda agendar um atendimento no Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, situado na Rua Marquês de Abrantes, 55, bairro do Flamengo. O agendamento pode ser feito por meio do link disponível no Instagram da unidade (@uninassau.rj).

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