Lei define revisão de pagamento de serviços do SUS

Nesta terça- feira(16/01),foi sancionado pelo presidente Lula o projeto lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados.

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômfico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República.

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção.

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