Portal Saúde no Ar

 

Investigação de crimes sexuais

Duas leis que regulamentam e tornam mais rígidas a investigação e punição de crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente, foram sancionadas, nesta segunda-feira (8).

A Lei nº 13.441 diz respeito à infiltração de agentes de polícia na internet para obter provas e determina que essa ação deve ser autorizada judicialmente e não pode exceder o prazo de 90 dias. Renovações podem ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Além disso, a infiltração não é admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.

As informações obtidas por meio de infiltração policial na internet, segundo o texto da lei, serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará pelo sigilo dos dados.

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público.

Já a Lei 13.440, também sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estipula perda obrigatória de bens e valores para aqueles envolvidos em crimes de exploração sexual e prostituição.

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.