Nesta ultima quarta-feira 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O novo projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC),; já havia tido aprovação pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
De acordo com a nova lei, a trabalhadora afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa; por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Nem todas as profissões, contudo, podem ser exercidas remotamente.
Além disso, segundo a Secretaria Geral da Presidência, a sanção da lei “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Veja também: Anvisa informa STF sobre pendências para autorizar vacina Sputnik V