Foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União, A Lei 13.835, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile.
O cartão será enviado para os solicitantes com os seguintes iténs:
etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.
o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.
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