Uma lei que proíbe o trabalho de gestantes e mulheres em processo de amamentação em atividades, operações ou locais insalubres, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12), a lei 13.287/16 estabelece que gestantes ou lactantes sejam afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gestação e a amamentação.
Nesse período elas devem exercer suas atividades em local salubre. A presidente ainda vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.
Redação Saúde no Ar*
Ana Paula Nobre
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