De acordo com o regulamento, as farmácias e drogarias deixam de ser apenas estabelecimentos comerciais e se transformam em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. Ainda de acordo com a norma, serviços como medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas, também serão permitidos e prestados pelo profissional nas farmácias. Outra função que incumbirá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a nova lei também reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza, conforme já determinava a Lei nº 5.991/73. Outro ponto importante é que a partir de agora, apenas o farmacêutico poderá exercer, nestes estabelecimentos, a responsabilidade técnica.
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