Lei garante a mulher o direito a acompanhante

A repercussão do crime cometido pelo médico anestesiologista Giovanni Quintella, preso em flagrante por estuprar uma grávida durante o parto, levou a questionamentos sobre se não havia um acompanhante no momento em que ocorreu o crime.

A Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, concede a mulher grávida o direito a acompanhante durante o parto.

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante.

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