A lei sobre igualdade salarial assinada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado para análise do Congresso Nacional, pune empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.
Sobre a possibilidade dessas medidas resultarem na redução de contratação de mulheres, Tebet afirmou que esse é um discurso misógino (de ódio ou aversão às mulheres) por parte de setores produtivos.
“Se algum empregador estiver discriminando uma mulher, se isso for fator para que ele não contrate uma mulher, não vai faltar empresas sérias, responsáveis e compromissadas para isso”, disse.