Lei determina que estabelecimentos comerciais ofereçam álcool em gel

Uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (28), determinou que diversos estabelecimentos comerciais ofereçam álcool em gel para os clientes. A quantidade de dispensadores de álcool em gel dependerá do tamanho do estabelecimento: espaços com até 70 m² devem oferecer um equipamento; locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes; e acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m². O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resultará em multa diária no valor de R$ 185.

São alvo da norma os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços. A lei prevê a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida e qual órgão será responsável pela fiscalização.

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