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Lei define a agricultura urbana para pessoas carentes

A Lei Nº 14.935 define a Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) como atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e ao redor do perímetro das cidades. Dentre os objetivos da AUP estão ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana; estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária, dentre outros.

Se apenas 5% dos espaços mapeados como possíveis áreas de expansão da Agricultura Urbana fossem concretizados em três cidades brasileiras (Curitiba, Recife e Rio de Janeiro), cerca de 300 mil pessoas poderiam ser abastecidas, por ano, com os alimentos produzidos.

Na capital paranaense, esse dado significa que 96% do total de pessoas em situação de pobreza poderiam ser beneficiadas com a implantação de novas unidades produtivas. Para isso, seriam necessários investimentos e incentivos.

Estudos feitos pela instituição mostram que, em Belém, a prática tem potencial para abastecer 1,7 milhão de pessoas com legumes e verduras – número maior do que a população local, de 1,5 milhão.

Ainda segundo o MDA, a nova legislação incentiva a criação e o funcionamento de feiras livres e outras formas de comercialização direta, e linhas especiais de crédito deverão ser estabelecidas para os agricultores urbanos e periurbanos, facilitando o acesso a recursos financeiros “essenciais para o investimento na produção, processamento e comercialização”.

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