Agora com a lei em vigor, fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. Dentre os lugares proibidos, destacam-se: hall, corredores de condomínio, restaurantes, clubes, ambientes que estejam parcialmente fechados por uma parede ou divisória e teto ou até toldo. De acordo com a norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento, caso desrespeitem a lei.
Ainda de acordo com a norma, ficam extintos os fumódromos. Assim como a propaganda comercial de cigarros em pontos de venda, como era permitida publicidade em displays. Os produtos proibidos pela lei, só podem ficar na exposição se estiverem acompanhados de comunicados e/ou informativos sobre os males provocados pelo fumo. Além disso, os fabricantes terão que dar maior visibilidade para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Para os usuários, é lícito fumar apenas em áreas e/ou espaços abertos. Entre os lugares permitidos, estão: residência, parques, praças, estádios de futebol – desde que seja área externa -, em vias públicas e em tabacarias – estabelecimentos voltados especificamente para o consumo. Entre as exceções, estão cultos religiosos – caso faça parte do ritual.
Visando reforçar a importância da Lei Antifumo, a Fundação do Câncer, em parceria com a Aliança de Controle do Tabagismo, lança na próxima semana campanha informativa nas redes sociais. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre o tema e repassar informações sobre a lei.
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