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Lei altera regras do auxílio-alimentação e teletrabalho

Nesta segunda-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação.

Entre os vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro, saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

Contudo, a partir de agora o benefício só poderá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicadono Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Além disso, o texto define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido. Contudo, sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

A nova lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes. Dessa forma, terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

 

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Joice Mara Araujo

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